segunda-feira, 23 de junho de 2014

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

ART A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o documento individual pelo qual o Biólogo, enquanto pessoa física, atesta a prestação de serviços ou o exercício de cargo ou função, comprovando sua condição de responsável técnico pelo projeto ou pela função. Por outro lado, a ART comprova, também, que o profissional que exerce um determinado cargo ou função ou que presta um serviço, tem competência para atuar naquela área. Ou seja, constitui-se em uma garantia ao empregador ou tomador de serviço da capacidade profissional do Biólogo - vez que, anteriormente da concessão da ART, a mesma é analisada pela Diretoria do CRBio em face ao currículo e à experiência profissional prévios que o Biólogo tenha. A resolução CFBio nº11 de 05 de julho de 2003 diz: "Art. 1º As atividades profissionais que dizem respeito à proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres e laudos técnicos, fiscalização, bem como quaisquer outras atividades nas diversas áreas do conhecimento das Ciências Biológicas ou a elas ligadas, explicitadas em Resolução própria, realizadas por profissional autônomo, resultante de contrato para prestação de serviços ficam sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART." (http://www.cfbio.gov.br/resolucoes-cfbio/89-resolucao-cfbio-no-11-de-05-de-julho-de-2003) Conforme a Instrução normativa nº34 da FATMA, algumas atividades são sujeitas a cadastro ambiental e para que tal procedimento ocorra é necessária ART e declaração de conformidade ambiental. O trabalho de um biólogo é cada vez mais necessário, devemos praticar com muita consciência!